if($formestructure): ?> endif;?> if($formestyle): ?> endif;?>
O mapeamento das áreas de exclusão à pesca aqui apresentado foi realizado para os estados das Regiões Sudeste e Sul do Brasil até 2015.
REGIÃO |
LOCALIZAÇÃO |
NORMA |
Vitória | Portaria SUDEPE N° 75 de 25/04/1985 | |
Coréia, Vila Velha, entre: Praias de Itapoá e Itaparica, Ilhas Pituá e Itaparica | Portaria IBAMA Nº 129 de 01/10/2001 | |
Costa do Espírito Santo - 500 metros | Portaria IBAMA Nº 17 de 30/05/2008 | |
Costa do Espírito Santo - 1000 metros | ||
Costa do Espírito Santo - 3 milhas | ||
Costa do Espírito Santo - 5 milhas | ||
Costa do Espírito Santo - 2,5 milhas (região do Mar do Rio Doce) | Portaria IBAMA N° 784 de 28/05/1990 |
REGIÃO |
LOCALIZAÇÂO |
NORMA |
Costa do Espírito Santo - 3 milhas
Costa das regiões sudeste e sul - 1 milha
|
Instrução Normativa Nº 12 de 22/08/2012
Instrução Normativa nº 5 de 3/12/2013 (altera a IN MPA/MMA nº 12/2012) |
|
- Costa do Espírito Santo - 1 milha
- Raio de 150m ao redor das ilhas, lajes e costões rochosos; e nas praias (áreas não mapeadas)
|
REGIÃO |
LOCALIZAÇÃO |
NORMA |
---|---|---|
Costa do Espírito Santo - 5 milhas
Costa do Espírito Santo - 3 milhas Costa do Espírito Santo - 5 milhas |
Portaria IBAMA Nº 17 de 30/05/2008
|
REGIÃO |
LOCALIZAÇÃO |
NORMA |
---|---|---|
Baía de Vitória | Portaria SUDEPE N° 75 de 25/04/1985 | |
Cria o Refugio de Vida Silvestre de Santa Cruz | Decreto de 17/06/2010 | |
Mar territorial (500 metros no entorno das plataformas de petróleo) | Portaria MD N° 30/DPC de 30/03/2005 | |
Nas desembocaduras estuarino-lagunares, exceto tarrafa (áreas não mapeadas) | Portaria MPA/MMA nº 4 de 14/5/2015 |
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
Lagoa de Saquarema | Portaria IBAMA N° 41 de 30/05/1996 |
REGIÃO |
LOCALIZAÇÃO |
NORMA |
---|---|---|
|
Costa do Rio de Janeiro - 2 milhas | Portaria IBAMA N° 43 de 11/04/1994 |
Mar territorial, em frente à Cabo Frio | Portaria SUDEPE N° 02 de 14/02/1980 | |
Mar territorial, 500 metros em torno das plataformas de petroléo | Portaria MD N° 30/DPC, de 30/03/2005 | |
|
Lagoa de Saquarema | Portaria IBAMA N° 41 de 30/05/1996 |
Lagoa de Araruama | Portaria IBAMA N° 110 de 24/09/1997 |
|
Cabo Frio | Portaria SUDEPE N° N-14 de 11/06/1981 | |
RESEX Arraial do Cabo | Portaria IBAMA N° N-17 de 18/02/1999 | |
Apa de Guapimirim | Portaria IBAMA N° 08 de 20/02/1997 | |
Saco de Mananguá, Parati Mirim e Baía de Parati | Portaria SUDEPE N° 03 de 23/02/1987 | |
Baía de Sepetiba | ||
Até 1000 metros ao largo ou redor de ilhas ou região costeira: Ilhas Grande, de Gipóia, dos Porcos, Sandri, da Barra, Comprida, de Cunhambebe, do Cavaco, da Caieira. Na Baía da Ribeira, Enseadas de Bracu, da Gipóia, de Sapuíba, e de Ariró. | Portaria SUDEPE N° 35 de 22/12/1988 |
REGIAO |
LOCALIZAÇÃO |
NORMA |
Nas zonas confluências de rios, lagoas e corredeiras (extensão de 1000 metros anterior à sua junção com o mar)
(vide exemplo na Baía de Guanabara) |
Portaria SUDEPE N° 681 de 28/12/1967 | |
Lagoa de Saquarema Lagoa de Araruama |
Portaria IBAMA Nº 41 de 30/05/1996 |
|
Baía de Guanabara - Apa de Guapimirim, a 200 metros dos estuários dos rios | Portaria IBAMA N° 08 de 20/02/1997 |
REGIÃO |
LOCALIZAÇÃO |
NORMA |
---|---|---|
|
Lagoa de Araruama
Costa do Rio de Janeiro - 5 milhas
Costa do Rio de Janeiro - 3 milhas Costa do Rio de Janeiro - 5 milhas |
Portaria IBAMA N° 110 de 24/09/1997 |
RESEX Arraial do Cabo |
||
Baía de Guanabara |
||
Baía e Sepetiba Até 1000 metros ao largo ou redor de ilhas ou região costeira: Ilhas Grande, de Gipóia, dos Porcos, Sandri, da Barra, Comprida, de Cunhambebe, do Cavaco, da Caieira. Na Baía da Ribeira, Enseadas de Bracu, da Gipóia, de Sapuíba, e de Ariró |
REGIÃO |
LOCALIZAÇÃO |
NORMA |
---|---|---|
|
Até 200m da Praia de Saquarema |
|
Lagoa de Araruama |
||
À leste dos meridianos: Praia da Parinha, Praia dos Anjos com costões adjacentes, Ilha de Cabo Frio |
||
Area das plataformas de petróleo |
||
Resex Arraial do Cabo (Plano de Manejo) | Portaria IBAMA Nº 17-N de 18/2/1999 | |
Até 1000 metros ao largo ou redor de ilhas ou região costeira: Ilhas Grande, de Gipóia, dos Porcos, andri, da Barra, Comprida, de Cunhambebe, do Cavaco, da Caieira. Na Baía da Ribeira, Enseadas de Bracu, da Gipóia, de Sapuíba, e de Ariró
|
Portaria SUDEPE N° N-35 de 22/12/1988 | |
Mar territorial (Área 4) entre os estados do RJ e SP Da divisa da BA/ES até SP/PR - 3 milhas Costa das regiões sudeste e sul - 1 milha Parque Nacional da Restinga da Jurubatiba
|
Instrução Normativa MPA/MMA Nº 12 de 22/08/2012 Instrução Normativa MPA/ MMA nº 5 de 3/12/2013 (Altera a IN MPA/MMA 12/2012) |
|
Costa do Rio de Janeiro - 1 milha Raio de 150m ao redor das ilhas, lajes e costões rochosos do litoral; e nas praias (áreas não mapeadas) |
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
|
RESEX Arraial do Cabo
Lagoa de Araruama |
Portaria IBAMA Nº N-17 de 18/02/1999
|
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
Lagoa de Saquarema |
||
Resex Arraial do Cabo |
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
|
Baía de Guanabara |
Portaria IBAMA Nº 08 de 20/02/1997 |
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
Área 1: de 1/10 até o último dia do mês de fevereiro Costa do Rio de Janeiro - 3 milhas (instalação ou lançamentos de dutos e sondagens geotécnicas marinhas); e Costa do Rio de Janeiro - 15 milhas (levantamentos de dados sísmicos e perfuração de poços petrolíferos) |
Instrução Normativa IBAMA/ICMBIO N° 01 de 27/05/2011 |
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
Mar territorial, 500 metros em torno das plataformas de petróleo
Nas desembocaduras estuarino-lagunares, exceto tarrafa (áreas não mapeadas) |
Portaria MD Nº 30-DPC de 30/03/2005
|
|
Mar territorial, em frente à Cabo Frio |
||
À 1500 m da praia de São Pedro da Aldeia, entre Cais do Valão e Caieira | Portaria SUDEPE N° 511 de 21/08/1970 |
|
Lagoa de Saquarema em cima das pontes do Centro da cidade e do Giraú | Portaria IBAMA Nº 41 de 30/05/1996 | |
Lagoa de Araruama, nos Canais de Comunicação e Fluxo de Maré | Portaria IBAMA N° 110 de 24/09/1997 | |
Até a distância de 1000 m ao largo ou redor das seguintes ilhas ou região costeira: Ilhas Grande, de Gipóia, dos Porcos, Sandri, da Barra, Comprida, de Cunhambebe, do Cavaco, da Caieira. Na Baía da Ribeira, Enseadas de Bracu, da Gipóia, de Sapuíba, e de Ariró | Portaria SUDEPE N° N-35 de 22/12/1988 |
REGIÃO |
LOCALIZAÇÃO |
NORMA |
---|---|---|
Ao redor da Ilha das Cabras |
||
Ilha Anchieta |
||
Município de São Sebastião |
||
Costa de São Paulo - 1,5 milha |
||
Regiões estuarinas e lagunares |
||
ZEEM - Litoral Norte (Z1M e Z2ME) |
||
Apa do Litoral Norte |
||
Parque Estadual Marinho Lage de Santos |
||
Regiões estuarinas e lagunares |
||
Apa do Litoral Centro
ZEEM - Litoral Centro (Z1MAEP, Z2M, Z2ME, Z3M, Z3ME, Z5M, Z5MEP)
|
Decreto Estadual N° 53.526 de 08/10/2008 Decreto Estadual Nº 58.996 de 25/3/2013 Resolução SMA-51 de 28/06/2012 Resolução SMA-21 de 28/06/2012 |
|
Ao redor da Ilha de Bom Abrigo |
||
Orla marítima próxima a base do IOUSP |
||
Regiões estuarinas e lagunares |
||
Apa do Litoral Sul |
REGIÃO |
LOCALIZAÇÃO |
NORMA |
---|---|---|
Nas zonas confluências de rios, lagoas e corredeiras (extensão de 1000 metros anterior à sua junção com o mar)
Vide exemplo |
Portaria SUDEPE Nº 681 de 28/12/1967 |
REGIÃO |
LOCALIZAÇÃO |
NORMA |
Costa de São Paulo - 5 milhas |
Portaria MPA/MMA nº 4 de 14/5/2015
|
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
|
Mar territorial (Área 4) entre os estados do RJ e SP Costa das regiões sudeste e sul - 1 milha Da divisa da BA/ES até SP/PR - 3 milhas |
Instrução Normativa MPA/ MMA nº 12 de 22/08/2012 Instrução Normativa MPA/MMA nº 5 de 3/12/2013 (altera a IN MPA/MMA nº 12/2012) |
Costa de São Paulo -1 milha
Raio de 150m ao redor das ilhas, lajes e costões rochosos do litoral; e nas praias (áreas não mapeadas) |
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
ZEEM - Litoral Norte de São Paulo |
Decreto Estadual N° 49.215 de 07/12/2004 Decreto Nº 53.525 de 08/10/2008 (altera Z2ME - Decreto Nº 49.215/2004)
|
REGIÃO |
LOCALIZAÇÃO |
NORMA |
ZEEM - Litoral Centro de São Paulo | Decreto Estadual Nº 58.996 de 25/3/2013 |
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
ZEEM - Litoral Norte de São Paulo | Decreto Estadual N° 49.215 de 07/12/2004 |
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
Boca da Barra do Rio Ribeira do Iguape, do Icapara, na praia do leste e no canal do Valo Grande | Instrução Normativa IBAMA Nº 33 de 16/06/2004 |
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
Mar territorial (500 metros no entorno das plataformas de petróleo) | Portaria MD N° 30/DPC de 30/03/2005 | |
Nas desembocaduras estuarino-lagunares, exceto tarrafa (áreas não mapeadas) | Portaria MPA/MMA Nº 4 de 10/6/2015 | |
Ao redor da Ilha das Cabras | Portaria SUDEPE N° N-08 de 19/03/1979 | |
Ilha Anchieta | Portaria SUDEPE N° N-56 de 10/11/1983 | |
Município de São Sebastião | ||
Parque Estadual Marinho Portaria Lage de Santos
ZEEM - Litoral Centro de São Paulo
|
Portaria SUPES/SP N° 02 de 02/05/1994
|
|
Ao redor da Ilha de Bom Abrigo | Portaria SUDEPE N° N-04 de 12/03/1987 | |
Foz do Rio Ribeira de Iguape junto ao mar, e a linha que liga 2 marcos de concreto cravados nas 2 margens | Portaria SUDEPE N° N-34 de 16/11/1982 | |
Próximo à base do IOUSP, em Cananéia |
||
Cananéia / Iguape (APA CIP) |
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
Áreas estuarinas e lagunares |
Portaria IBAMA Nº 12 de 20/03/2003 | |
Costa do Paraná - 1 milha Costa do Paraná - 1,5 milha Costa do Paraná - 5 milhas |
Instrução Normativa MMA N° 29 de 06/12/2004 |
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
Define-se como zona de confluência de rios, lagoas e corredeiras, para efeito desta Portaria, a extensão de 1000 metros do acidente geográfico anterior à sua junção com o mar, rio ou lagoa. (Vide exemplo) |
Portaria SUDEPE Nº 681 de 28/12/1967 |
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
Baía de Paranaguá | Portaria IBAMA Nº 12 de 20/03/2003 |
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
Nas Baías de Paranaguá e Guaratuba |
Portaria IBAMA Nº 12 de 20/03/2003
|
|
Costa do Paraná - 5 milhas
Costa do Paraná - 5 milhas
Costa do Paraná - 5 milhas |
Instrução Normativa MMA N° 29 de 06/12/2004
Instrução Normativa MPA/MMA nº 2 de 27/11/2009
|
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
|
Costa do Paraná - 5 milhas |
|
Mar territorial - entre os estados do PR e SC - Área 3
Da divisa da BA/ES até SP/PR - 4 milhas Costa das regiões sudeste e sul - 1 milha |
Instrução Normativa MPA/MMA Nº 12 de 22/08/2012
Instrução Normativa MPA/MMA nº 5 de 3/12/2013 (altera a IN MPA/MMA nº 12/2012) |
|
Costa do Paraná - 1 milha Raio de 150m ao redor das ilhas, lajes e costões rochosos; e nas praias (áreas não mapeadas) |
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
Baía de Paranaguá | Portaria IBAMA N° 102 de 24/09/1992 |
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
Raio de 200 m da zona de confluência dos rios que desembocam nas baias, ou áreas lagunares e estuarinas Vide exemplo |
Portaria IBAMA Nº 12 de 20/03/2003 | |
Baía de Paranaguá, região do Moeirão | Portaria IBAMA N° 102 de 24/09/1992 | |
Baía de Guaratuba
|
Portaria IBAMA N° 01 de 02/02/1990 |
REGIÃO |
LOCALIZAÇÃO |
NORMA |
Mar territorial (500 metros no entorno das plataformas de petróleo) Nas desembocaduras estuarino-lagunares, exceto tarrafa (áreas não mapeadas) |
REGIÃO |
LOCALIZAÇÃO |
NORMA |
Baía da Babitonga, Municípios de São Francisco do Sul, Joinville, Araquari, Garuva e Itapoá | ||
Baías, lagoas costeiras, canais e estuários; | ||
Rebio Arvoredo e algumas áreas de baías (complexo de baías de Bombinhas, baía de Tijucas e Itapema) | Portaria IBAMA N° 81 de 10/09/2004 | |
1 milha entre Cabo de Santa Marta e Itapoá | Portaria IBAMA N° 107 de 29/09/1992 | |
Baías, lagoas costeiras, canais e estuários | Portaria SUDEPE N° N-51 de 26/10/1983 | |
1 milha entre Cabo de Santa Marta e Itapoá | Portaria IBAMA N° 107 de 29/09/1992 | |
3 milhas entre São João do Sul e Cabo de Santa Marta | Portaria IBAMA N° 107 de 29/09/1992 | |
Baías, lagoas costeiras, canais e estuários | Portaria SUDEPE N° N-51 de 26/10/1983 | |
3 milhas entre São João do Sul e Cabo de Santa Marta | Portaria IBAMA N° 107 de 29/09/1992 |
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
Nas zonas confluências de rios, lagoas e corredeiras (extensão de 1000 metros anterior à sua junção com o mar)
(Vide exemplo) |
Portaria SUDEPE N° 681 de 28/12/1967 |
REGIAO |
LOCALIZAÇÃO |
NORMA |
|
Costa de Santa Catarina - 5 milhas |
|
Costa de Santa Catarina - 5 milhas
- 1 milha das praias: Armacao do Itapocoroi, Barra da Lagoa, Barra Velha, Bombinhas, Brava, Cachoeira de Bom Jesus, Campeche, Canasvieiras, Embau, Farol de Sta Marta, Galheta, Garopaba, Gravata, Imbituba, Ingleses, Lagoinha, Moçambique, Naufragados, Pantano do Sul, Piçarras, Pinheira, Ponta das Canas, Porto Belo, Santinho, Solidão, Piçarras |
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
|
Baia Babitonga, Municípios de São Francisco do Sul, Joinville, Araquari, Garuva e Itapoá; | |
De Itapoá (divisa com o Paraná) até Laguna - região costeira | ||
Barra do Rio Itapocu, entre os Municípios de Barra Velha e Araquari | Instrução Normativa MMA N° 20 de 24/06/2005 | |
Lagoa da Conceição - lagoas de cima, do meio e de baixo e canais | Portaria SUDEPE N° 11 de 18/05/1988 | |
Mar territorial (Área 3), entre os estados de PR e SC Mar territorial (Área 2), entre os estados de SC e RS Costa das regiões sudeste e sul - 1 milha Da divisa do Paraná e São Paulo até o farol do Albardão/RS - 4 milhas |
Instrução Normativa MPA/MMA Nº 12 de 22/08/2012 Instrução Normativa MPA/MMA nº 5 de 2013 (altera a IN 12/2012) |
|
Costa de Santa Catarina - 5 milhas |
||
Costa de Santa Catarina - 1 milha
|
Portaria MPA/MMA nº 4 de 14/5/2015 Portaria MPA/MMA nº 3 de 00/00/2015 (Plano Gestao Tainha) |
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
Baía da Babitonga | Portaria IBAMA Nº 84 de 15/07/2002 | |
Lagoa do Camacho | Portaria IBAMA Nº 27 de 10/03/1999 |
Embarcação de turismo (1a e 1b), Extração de Berbigão (2), Arpão, Fisga, Lançamento de Remadas,
Engodo e Bernunça (3), Aviãozinho (4), Tarrafa (5), Varias modalidades - pesca tainha (6)
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
Apa de Anhatomirim (1a)
|
Portaria IBAMA N° 05 de 21/01/1998 | |
Reserva Extrativista de Pirajubaé (2) (os períodos e locais de exploração estão descritos na norma) |
||
Lagoa da Conceição (3) |
||
Entre a praia da Gamboa, ao norte de Garopaba e praia da Vila em Imbituba (1b) |
||
Lagoa do Camacho (4) |
||
Foz do Rio Araranguá (5) |
||
- 1 milha das praias: Armacao do Itapocoroi, Barra da Lagoa, Barra Velha, Bombinhas, Brava, Cachoeira de Bom Jesus, Campeche, Canasvieiras, Embau, Farol de Sta Marta, Galheta, Garopaba, Gravata, Imbituba, Ingleses, Lagoinha, Moçambique, Naufragados, Pantano do Sul, Piçarras, Pinheira, Ponta das Canas, Porto Belo, Santinho, Solidão, Piçarras (6)
- A menos de 300 m dos costões rochosos; e Ilhas |
Portaria MPA/MMA nº 4 de 14/5/2015
|
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
Ilhas do Veado e Pirata, em frente à Baía da Babitonga Faixa de 50 m das praias, incluindo as praias das ilhas, e nos primeiros 50 m dos costões rochosos |
||
Lagoas da Cruz e Barra Velha Faixa de 50 m das praias, incluindo as praias das ilhas, e nos primeiros 50 m dos costões rochosos |
||
Zimbros Faixa de 50 m das praias, incluindo as praias das ilhas, e nos primeiros 50 m dos costões rochosos |
||
Faixa de 50 m das praias, incluindo as praias das ilhas, e nos primeiros 50 m dos costões rochosos Rebio Arvoredo (Plano de Manejo) Cria a Apa de Anhatomirim |
Instrução Normativa MMA N° 41 de 18/10/2005 |
|
Ponte Colombo Machado Salles-Florianópolis Na Lagoa da Conceição: Lagoa de Cima, do Meio, de Baixo, e Canais Faixa de 50 m das praias, incluindo as praias das ilhas, e nos primeiros 50 m dos costões rochosos |
Portaria SUDEPE N° 08 de 11/03/1982 |
|
Praias de Garopaba Lagoa de Ibiraquera - Canal de ligação entre as lagoas de Cima e do Meio e Lagoas com o Oceano Faixa de 50 m das praias, incluindo as praias das ilhas, e nos primeiros 50 m dos costões rochosos |
Instrução Normativa MMA N° 21 de 04/07/2005 |
|
100 m ao Sul e ao Norte da Boca da Barra da Lagoa do Camacho, e no canal, até 30m, após a ponte Faixa de 50 m das praias, incluindo as praias das ilhas, e nos primeiros 50 m dos costões rochosos Nos canais de navegação das Lagoas Mirim, Imaruí e Santo Antônio |
Portaria IBAMA Nº N-27 de 10/03/1999 Instrução Normativa MMA N° 41 de 18/10/2005 |
|
Faixa de 50 m das praias, incluindo as praias das ilhas, e nos primeiros 50 m dos costões rochosos Braço Morto do Rio Mampituba |
REGIÃO |
LOCALIZAÇÃO |
NORMA |
---|---|---|
Lagoas de Ibiraquera (de cima, do meio, de baixo e do saco) | Portaria IBAMA N° N-115 de 26/10/1993 |
REGIÃO |
LOCALIZAÇÃO |
NORMA |
---|---|---|
Lagoas da Cruz e da Barra Velha | ||
Ponte Colombo Machado Salles - Florianópolis | Portaria SUDEPE N° 08 de 11/03/1982 | |
Confluência da Lagoa da Conceição com o Canal | Portaria SUDEPE N° N-11 de 18/05/1988 | |
Cria o Plano de Manejo da Rebio Arvoredo | Portaria IBAMA N° 81 de 10/09/2004 | |
Lagoa de Ibiraquera - Canal de ligação entre as lagoas de Cima e do Meio e Lagoas com o Oceano | Portaria IBAMA N° 115 de 26/10/1993 | |
Até 100m dos lados Sul e Norte da Boca da Barra da Lagoa do Camacho e ao longo do seu canal, até 30m após a ponte | Portaria IBAMA Nº 27 de 10/03/1999 | |
Nos canais de navegação das Lagoas Santo Antônio, Imaruí e Mirim | Portaria IBAMA N° 32 de 30/03/1998 | |
Braço Morto do Rio Mampituba | ||
Mar territorial (500 metros no entorno das plataformas de petróleo) Nas desembocaduras estuarino-lagunares, exceto tarrafa (área não mapeada) |
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
Bacia do Rio Tramandaí | Instrução Normativa MMA N° 17 de 17/10/2004 | |
Lagoas Mirim e Mangueira e seus tributários, incluindo lagoas marginais, banhado e afluentes | Instrução Normativa MMA/SEAP N° 02 09/02/2004 | |
Estuário da Lagoa dos Patos | Instrução Normativa MMA/SEAP N° 03 de 09/02/2004 | |
3 milhas da costa do Rio Grande do Sul | Portaria SUDEPE N° 26 de 28/07/1983 |
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
Nas zonas confluências de rios, lagoas e corredeiras (extensão de 1000 metros anterior à sua junção com o mar) vide exemplo |
Portaria SUDEPE N° 681 de 28/12/1967 |
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
Região de acesso à Lagoa dos Patos
Costa do Rio Grande do Sul - 10 milhas Costa do Rio Grande do Sul - 10 milhas |
Portaria IBAMA N° 80 de 12/12/2003
|
|
Costa do Rio Grande do Sul - 10 milhas
Costa do Rio Grande do Sul - 10 milhas |
Instrução Normativa MPA/MMA nº 2 de 27/11/2009
|
REGIÃO |
LOCALIZAÇÃO |
NORMA |
1 milha do Farol de Mostardas até o limite sul do Rio Grande do Sul
Período válido para as áreas abaixo: 15/06 a 30/08 4 milhas do Farol da Conceição até o Farol de Mostardas 4 milhas do Farol do Albardão até o Farol de Sarita Área 1 - Carpinteiro Área 2 - Navio Camaré Área 3 - Parcel do Formigueiro Área 4 - Parcel do Pargo |
Instrução Normativa MPA/MMA nº 4 de 16/10/2013 |
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
|
Costa do Rio Grande do Sul - 10 milhas |
|
Mar territorial: Área 1 - válido de 15/7 a 15/10 Área 2 - definitivo
Acesso ao estuário da Lagoa dos PatosEntre o farol de Mostardas e o limite sul do RS - 1 milhaDa divisa do PR/SP até o farol do Albardão/RS - 4 milhasDo farol de Albardão até o limite sul do RS - 5 milhas |
Instrução Normativa MPA/MMA Nº 12 de 22/08/2012 Instrução Normativa MPA/MMA nº 5 de 3/12/2013 (altera a IN MPA/MMA nº 12/2012) |
|
Costa do Rio Grande do Sul - 1 milha
Raio de 150m ao redor das ilhas, lajes e costões rochosos; e nas praias |
||
500 metros da linha da costa, entre o molhe da Barra de Torres até a pedra da praia de Itapeva |
||
Lagoas Mirim e Mangueira e seus tributários, incluindo lagoas marginais, banhados e afluentes |
||
Estação Ecológica do Taim (+ área de entorno de 500m) |
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
Estuário Lagoa dos Patos (barco maior de 12 m de médio e grande porte)
Estuário Lagoa dos Patos (barco convés fechado)
|
Instrução Normativa MMA/SEAP N° 03 de 09/02/2004
|
Pesca Embarcada com Tarrafa e Espinhel Ferrador (1), Extração de Marisco > 5 kg (2), Batuque e Engodo (3),
Captura de Siri (4),e Aviãozinho (5)
REGIÃO |
LOCALIZAÇÃO |
NORMA |
Barra do Rio Mampituba (1) | Portaria SUDEPE N° 06 de 30/06/1984 | |
Município de Torres - região costeira (2) | Portaria SUDEPE N° 06 de 30/06/1984 | |
Bacia do Rio Tramandaí (3) | Instrução Normativa MMA Nº 17 de 17/10/2004 | |
Entre a Barra do Rio Grande e o Arroio do Chuí (4) | Portaria SUDEPE N° N-24 de 26/07/1983 | |
Lagoa do Peixe (5) | Portaria SUDEPE N° 61 de 20/12/1984 |
REGIÃO | LOCALIZAÇÃO | NORMA |
---|---|---|
Boca da Barra do Rio Mampituba (divisa do RS/SC) | Portaria SUDEPE N° 06 de 30/06/1984 |
REGIÃO |
LOcALIZAÇÃO |
NORMA |
---|---|---|
lha dos Lobos | Portaria SUDEPE N° N-51 de 13/12/1987 | |
Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí | Instrução Normativa MMA N° 17 de 17/10/2004 | |
Parna Lagoa do Peixe | Portaria SUDEPE N° N-61 de 20/12/1984 | |
Estação Ecológica do Taim | Portaria SUDEPE N° 06 de 02/02/1983 | |
Saco do Justino (Lagoa dos Patos) | Portaria SUDEPE N° N-33 de 04/08/1983 | |
Mar territorial (500 metros no entorno das plataformas de petróleo) Nas desembocaduras estuarino-lagunares, exceto tarrafa (áreas não mapeadas) |