Áreas Marinhas Protegidas

Introdução

O CEPSUL elaborou os mapas das áreas de exclusão à pesca, disponíveis neste "site" para consulta pública, facilitando assim, a compreensão de usuários e gestores, quanto à legislação vigente.

Para a elaboração desse trabalho utilizou-se a base cartográfica do IBGE, as cartas náuticas da DHN, e imagens ortorretificadas do satélite LANDSAT 7, em meio digital. Ressalta-se, porém, que as normas de ordenamento pesqueiro mais antigas, em sua maioria, não contêm coordenadas geográficas. Os parâmetros de localização empregados são acidentes geográficos naturais (lagoas, praias, ilhas, lagos, rios etc), e/ou acidentes geográficos artificiais (cidades, pontes, rodovias, etc), e que os mesmos foram utilizados como pontos de referência para demarcar os limites das áreas de exclusão a pesca. Portanto, nos casos onde coordenadas geográficas não foram informadas nas normativas, podem ocorrer equívocos na interpretação do texto, e portanto, no traçado dos limites das áreas de exclusão em questão.

Atualmente, os principais instrumentos de gestão pesqueiras utilizados na conservação dos recursos comercialmente explotados são os períodos de defeso, com ênfase à proteção dos períodos de picos de desova ou de recrutamento das espécies; tamanhos mínimos de captura; moratória de pesca, quando a espécie exibe situação de maior risco, podendo vir a ser inserida no rol das ameaçadas de extinção; cotas de captura; regulamentação do uso de diferentes petrechos de pesca (tamanho de malha, dimensões, quantidade, etc); áreas de exclusão à pesca; o permissionamento, dentre outros.

Esses instrumentos de controle não representam ainda a situação ideal, pois muitas vezes são de difícil implementação, devido às extensas áreas a que se aplicam, na maioria dos casos, de difícil acesso e às diferenças locais de safras e meios de produção. Contudo, auxiliam no esforço de buscar atingir alguns dos objetivos do Código de Conduta para Pesca Responsável.

Definição

No Brasil, áreas de exclusão à pesca, também consideradas áreas protegidas,  caracterizam-se por serem regiões ou locais, com restrição total ou parcial à atividade pesqueira no ambiente costeiro-marinho ou oceânico, onde o manejo adota o enfoque ecossistêmico e não voltado à determinada espécie.

Objetivo

Visam tratar as pescarias de forma integrada ao meio, considerando as relações intrínsecas dos ecossistemas, como as áreas de berçários; as trocas de matéria e energia entre os sistemas costeiro e oceânico, que condicionam os processos de migrações reprodutivas sazonais, exportação e importação de ovos, larvas, a proteção da diversidade de organismos, responsáveis pela manutenção do equilíbrio ecossistêmico, o que além de garantir e aumentar o rendimento pesqueiro, contribui também, para potencializar outras atividades econômicas, dentre as quais, o turismo.

O mapeamento das áreas de exclusão à pesca permite a visualização das restrições legais espacializadas, e torna as legislações que as definem, mais claras e de fácil compreensão ao público interessado, aos usuários dos recursos pesqueiros, pescadores, agentes de fiscalização, pesquisadores e consumidores, que atuam como efetivos atores no processo proposto de gestão compartilhada.

Além das vantagens descritas, o mapeamento da legislação também possibilita conferir a sobreposição de normas, o que serve de alerta aos gestores e usuários, além de permitir a padronização de métodos e de aplicações de instrumentos legais, em função de determinadas características geográficas, de forma a garantir sua correta implementação.