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Itajaí (15/07/2015) - Tem início hoje o período de defeso do camarão-rosa (Farfantepenaeus brasiliensis e F. paulensis) e do camarão branco (Litopenaeus schimitti), que segue até o próximo dia 15 de novembro, conforme instituído pela Instrução Normativa IBAMA nº 21/2009. O defeso do camarão no interior de áreas estuarianas lagunares visa reduzir o esforço de pesca sobre as formas juvenis das espécies.
Neste período, fica proibida a pesca, com qualquer modalidade e petrecho, na área do complexo lagunar sul do estado de Santa Catarina, compreendendo as lagoas do Camacho, Garopaba do Sul, Imaruí, Mirim, Santa Marta, Santo Antônio, outras lagoas marginais e tributários, nos demais locais a pesca está autorizada.
Durante o período de proibição da pesca, os petrechos destinados a sua captura, deverão ser retirados dos pontos de pesca.
Os estabelecimentos ou mesmo pessoas físicas que atuam na comercialização do camarão, como peixarias, restaurantes, pescadores e indústrias de pescados devem fazer a declaração de estoques ao IBAMA nos sete primeiros dias do período de proibição da pesca, para poderem negociar o produto estocado.
O modelo de formulário para a declaração do estoque, consta no anexo da Instrução Normativa IBAMA nº 189/2008.
Para os consumidores, a alternativa é dar prioridade a pescados e frutos do mar que estão liberados nesta época, como tainha, mexilhões, ostras, siris e peixes diversos. Para quem não abre mão, o indicado é consumir somente camarões capturados em outras regiões, ou antes do defeso, congelados e com declaração de estoque por parte do comerciante. O auxílio do consumidor é de suma importância para que a temporada de defeso seja eficaz.