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A Instrução Normativa IBAMA Nº 189, de 23 de setembro de 2008 proíbe o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarão-rosa, camarão sete-barbas, camarão branco, santana ou vermelho e barba-ruça.
O período anual de paralisação da pesca está compreendido de 1º de março a 31 de maio, na área marinha que abrange a divisa dos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro e a Foz do Arroio Chuí, no Estado do Rio Grande do Sul.