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NORMA | DATA | UF | EMENTA | SITUAÇÃO |
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Portraia IBAMA nº 103/1991 | 22/11/1991 | SE/S | Estabelece dois períodos de defeso para a sardinha-verdadeira, sendo: de desova entre 15/Dez/1991 e 31/Jan/1992; e de recrutamento entre 01/Jun e 31/Ago/1992; define o tamanho mínimo de captura, a proibição de transporte no convés, obriga atuneiros a capturarem sua própria isca e autorizam as traineiras a capturarem espécies que não estejam sobcontrole durante os períodos de defesos, para as regiões sudeste e sul. |
Revoga Portaria IBAMA nº 2.286/1990. Revogada pela Portaria IBAMA nº 120/1992. |
Portaria IBAMA nº 101/1991 | 20/11/1991 | AP/PA | Cria área de exclusão a pesca num raio de 2 km das Ilhas do Parazinho e Camaleões, nos municípios de Macapá/AP e Afuá/PA. | |
Portaria IBAMA nº 109/1991 | 19/11/1991 | Nacional | Estabele o período de defeso das lagostas vermelha e cabo verde (Panulirus arguse P. laevicauda), entre 01/Jan e 30/Abr. |
Revoga Portaria IBAMA nº 2.164/1990. Revogada pela Portaria IBAMA nº 132/1993. |
Portaria IBAMA nº 91/1991 | 25/10/1991 | AL | Altera o Art. 2° da P IBAMA n° 31/91-N/1991, definindo que fica a critério do Superintendente Estadual proibir ou restringir a realização do evento gincana de pesca em época do período reprodutivo das tartarugas marinhas na ZVS, na Área de Proteção Ambiental - APA de Piaçabuçu, no estado de Alagoas. | Altera art. da Portaria IBAMA n° 31/91-N/1991. |
Portaria IBAMA nº 89/1991 | 24/10/1991 | SC | Regulamenta a pesca de arrastão de praia, no estado de Santa Catarina, definindo em 70 mm o tamanho de malha. | Revoga Portaria IBAMA nº 1.678/1990. |
Portaria IBAMA/SP nº 03/1991 | 11/10/1991 | SP | Regulamenta a pesca da manjuba no Rio Ribeira de Iguape, ate o costão do Icapara, no estado de São Paulo: estabelece a safra entre 15/Out/91 e 30/Abr/92; nas outras localidades, o defeso da espécie (40 dias) é entre 16/12/91 e 24/01/92; os petrechos permissionados são definidos (panagem, braço, manga, saco); o corrico é proibido. | |
Portaria IBAMA/RS nº 01/1991 | 30/09/1991 | RS | Regulamenta a pesca em rios e cursos de água, no estado do Rio Grande do Sul, determinando parada de pesca entre 15/Out/1991 e 15/Jan/1992, exceto p/ a pesca amadora com vara de pesca, linha de mão e anzol, e uso de isca artificial. |
Revoga as disposições em contrário. Expirada. |
Portaria IBAMA/RS nº 01/1991 | 02/09/1991 | RS | Suspende a pesca dos camarões rosa (Penaeus paulensis e P. brasiliensis), na Lagoa dos Patos, no estado do Rio Grande do Sul, a partir de 30 de junho de 1991. | Revoga as disposições em contrário. |
Portaria IBAMA n° 33-N/1991 | 31/07/1991 | SP | Regulamenta a pesca nas represas Marimbondo e Água Vermelha, Rio Grande, estado de São Paulo, permitindo a pesca de tilápias (Oreochromis niloticus, O. hornorum e Tilapia rendalli), tucunaré comum (Cichia oceliaris) e corvina (Piagioscion squamosissimus) pelo método de "batida" com o emprego de redes de emalhar conforme definido. | Revoga Portaria IBAMA N° 101/1990, e as disposições em contrário. |
Portaria IBAMA nº 31-N/1991 | 16/07/1991 | AL | Define Zona de Vida Silvestre (ZVS) na Área de Proteção Ambiental - APA de Piaçabuçu, no estado de Alagoas, as áreas de praias, pré-dunas, dunas móveis, dunas fixadas e a Floresta Perenifólia de Restinga, apresentando conceitos, e proibindo a caça, destruição, perseguição e apanha da fauna silvestre, a retirada de madeira, o trânsito de motos, bugres e qualquer outro veículos nas áreas de pré-dunas e dunas e edificações. |
Revoga as disposições em contrário. Alterada pela Portaria IBAMA nº 91/1991. |
Portaria IBAMA n° 16-N/1991 | 29/05/1991 | Nacional | Aprova modelo de carteira de registro de pescador profissional, a ser utilizada como comprovante e registro no IBAMA. | |
Portaria IBAMA n 07-N/1991 | 02/05/1991 | Nacional | Altera alínea do Inciso II, do Art. 2º da P IBAMA nº 1583/89 que estabelece normas para o exercício da pesca amadora, especificamente no que se refere a competições de pesca. | Altera art. da Portaria IBAMA nº 1.583/1989. |
Portaria IBAMA nº 434/1991 | 26/02/1991 | PE/ES | Regulamenta a pesca do caranguejo terrestre ou caranguejo amarelo (Gecarcinus lagostoma), nos Arquipélagos de Fernando de Noronha (PE) e Trindade (ES), estabelecendo defeso entre 1°/Dez e 30/Abr, bem como a comercialização isolada do quelas, pinças, garras, bocas ou puás, quando não constituir parte integrante do crustáceo adulto inteiro. | |
Portaria IBAMA nº 171/1991 | 22/01/1991 | BA/ES/RS | Regulamenta a pesca dos camarões rosa (Penaeus paulensis, P.brasiiiensis e P. subtilis), verdadeiro (P.schmitti), santana (Pleoticus muelleri), sete barbas (Xiphopenaeus Kroyeri) e barba ruça (Artemesie longinaris) entre BA/ES e RS, definindo período de defeso entre 15/Fev e 15/Mai, determinando ainde que entre 15/Fev e 15/Mar a pesca estuarina somente poderia ser realizada com tarrafa, que a frota camaroeira poderia operar sobre outras espécies não controladas durante o período de defeso desde que em outra modalidade. |
Revoga: Portaria SUDEPE nº 10/1988, Portaria IBAMA nº 1.352/1989 , Portaria IBAMA nº 231/1990. Revogada pela: Portaria IBAMA nº 25/1992 , Portaria IBAMA nº 08/1993. |