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NORMA | DATA | UF | EMENTA | SITUAÇÃO |
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Portaria SUDEPE n° 35-N/1988 | 22/12/1988 | RJ | Proibe a pesca, até a distância de 1.000 metros ao redor ou ao largo dos seguintes acidentes geográficos: Ilhas Grande, da Gipoia, dos Porcos, do Sandri, da Barra, Comprida, Cunhambebe, Cavaco e Caieira; e enseadas de Bracui, Gipoia, Sapuiba e Ariró, pertencentes à Baia da Ribeira, no estado do Rio de Janeiro. | Revoga as disposições em contrário. |
Portaria SUDEPE n° 27-N/1988 | 09/11/1988 | NE/SE/S | Define o defeso dos camarões rosa (Penaeus paulensis e P.brasiiiensis), verdadeiro (P.schmitti), santana (Pleoticus muelleri), sete barbas (Xiphopenaeus Kroyeri) e barba ruça (Artemesie longinaris) e do lagostim (Metanephrops rubellus) entre 01/Mar e 30/Abr/1989 nas águas jurisdiconais brasileiras compreendidas entre SE/BA e Chuí/RS. | Revoga Portaria SUDEPE nº 22-N/1988. |
Portaria SUDEPE nº 26-N/1988 | 09/11/1988 | NE | Define o defeso para a pesca de arrasto dos camarões rosa (Penaeus brasiiiensis e P. aztecus), verdadeiro (P.schmitti) e sete barbas (Xiphopenaeus Kroyeri) entre 01/Fev e 31/Mar/1989 nas águas jurisdiconais brasileiras compreendidas entre os estados de AL/PE e BA/ES. | Revoga Portaria SUDEPE n° 22-N/1988. |
Portaria SUDEPE n° 24-N/1988 | 22/09/1988 | Nacional | Regulamenta o exercício da fiscalização dos produtos animais e vegetais oriundos da pesca na captura, desembarque, beneficiamento, armazenamento, transporte, industrialização e comercialização (viaturas, embarcações, acampamentos de pescadores e barracas, bem como vistorias em frigoríficos, indústrias, empresas e estabelecimentos. | Revoga Portarias: SUDEPE n° 63-N/ 1983, SUDEPE n° 64-N/1983. |
Portaria SUDEPE nº 22-N/1988 | 31/08/1988 | NE/SE/S | Define o defeso dos camarões rosa (Penaeus paulensis e P.brasiiiensis), verdadeiro (P.schmitti), santana (Pleoticus muelleri), sete barbas (Xiphopenaeus Kroyeri) e barba ruça (Artemesie longinaris) e do lagostim (Metanephrops rubellus) entre 01/Mar e 30/Abr/1989 nas águas jurisdiconais brasileiras compreendidas entre os estados de SE/BA e Chuí/RS. |
Revoga Portarias: Poraria SUDEPE nº 02-N/ 1987. Revogada pela: Portaria SUDEPE nº 26/1988, Portaria SUDEPE nº 27/1988. |
Portaria SUDEPE n° 20-N/1988 | 31/08/1988 | SE/S | Estabelece o período de defeso para a pesca da sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) e cavalinha (Scomber japonicus) entre 20/Dez e 31/Jan/1989, exceto às embarcações destinadas ao fornecimento de isca-viva aos atuneiros, nas regiões sudeste e sul. |
Revoga Portaria SUDEPE n° 31-N/ 1987. Expirada. |
Portaria SUDEPE n° 13-N/1988 | 21/06/1988 | Nacional | Altera o Art. 2° da P SUDEPE n° 24/1983, proibindo a captura, a industrialização e a comercialização da fêmea ovada do siri-azul (Callinectes danae e C. sapidus). | Altera Art. 2º da Portaria SUDEPE n° 24-N/1983. |
Portaria SUDEPE n° 11-N/1988 | 18/05/1988 | SC | Regulamenta a pesca profissional na Lagoa da Conceição (Lagoas de Cima, do Meio, de Baixo) e Canal, em Santa Catarina; proibe o redes de arrasto, fundeio (emalhar), arpão e fisga, mergulho, remadas, esgodos e quaisquer materiais com atração; permite jererê bernunça, rede de volta, tarrafa e espinhel de fundo; área de exclusão na confluência da Lagoa da Conceição com o canal; e proíbe a captura de siris verdadeiro, carioquinha e paulisitnha (Callinectes sapidus, C. danae e C. ornatus) ovados. | Revogado Art. 5° pela Portaria IBAMA n° 08/2003. |
Portaria SUDEPE n° 09-N/1988 | 18/05/1988 | SC | Regulamenta o uso de rede de caceio, nas baías Norte e Sul da Ilha de Santa Catarina e de São Francisco do Sul/SC, permitindo malhas de 50 mm, com exceção, da área Sul da Baia Sul, entre a Ponta de Baixo (Município de São José) e a Ponta das Laranjeiras (Município de Florianópolis), onde limita-se o uso de malha 70 mm. | Revoga Portaria SUDEPE n° 06-N/1988. |