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NORMA | DATA | UF | EMENTA | SITUAÇÃO |
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Lei Gov/SC nº 12.854/2003 | 22/12/2003 |
SC |
Institui o Código Estadual de Proteção aos Animai, no estado de Santa Catarina | Revoga a Lei nº 12.566/ 2003. |
22/12/2003 |
RS |
Regulamenta a demarcação das áreas de pesca, desportos, lazer e recreação, prevista na Lei RS nº 8.676/1988, em todas as regiões do Estado do Rio Grande do Sul. | ||
Lei Pres. Rep. nº 10.814/2003 |
15/12/2003 |
Nacional | Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2004. | Alterada pela Lei nº 11.460/ 2007. |
Lei Pres. Rep. nº 10.779/ 2003 |
25/11/2003 |
Nacional | Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal. | Revoga Lei nº 8.287/2003. |
Lei Pres. Rep. nº 10.711/ 2003 | 05/08/2013 | Nacional | Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas. | |
Lei Gov/RJ nº 4.116/2003 | 25/06/2003 | RJ | Autoriza o poder executivo a criar o Programa Estadual da Pesca Artesanal, no estado do Rio de Janeiro. | |
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28/05/2003 |
Nacional |
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, sendo alterada em 2008/2009, para incluir a criação do MINISTÉRIO DA PESCA, sua área de competência, atribuições e responsabilidades, dentre outras questões. |
Inclusões pela: |
Lei Gov/RS nº 11.915/2003 | 21/05/2003 | RS | Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do estado do Rio Grande do Sul. | |
Lei Pres. Rep. nº 10.670/2003 | 14/05/2003 | Nacional | Institui o Dia Nacional da Água. | |
Lei Gov/SC nº 12.566/2003 | 21/01/2003 | SC | Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no estado de Santa Catarina. | Revogada pela Lei nº 12.854/ 2003. |
Lei Gov/RJ nº 4.063/2003 | 02/01/2003 | RJ | Determina a realização do Zoneamento Ecológico - Econômico do estado do Rio de Janeiro. | |
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02/01/2003 |
RS |
Estabele área de exclusão a pesca profissional ou amadora com redes, nas localidades demarcadas pelos poderes muncipais em que ocorra lazer ou recreação, com orla marítima, lacustre ou fluvial, no estado do Rio Grande do Sul. |
Altera Lei nº 8.676/ 1988. |