2003

NORMADATAUFEMENTA SITUAÇÃO
Lei Gov/SC nº 12.854/2003 22/12/2003

 SC

Institui o Código Estadual de Proteção aos Animai, no estado de Santa Catarina Revoga a Lei nº 12.566/ 2003.

Lei Gov/RS nº 12.050/2003

 22/12/2003

RS

Regulamenta a demarcação das áreas de pesca, desportos, lazer e recreação, prevista na Lei RS nº 8.676/1988, em todas as regiões do Estado do Rio Grande do Sul.  
Lei Pres. Rep. nº 10.814/2003

15/12/2003

Nacional Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2004. Alterada pela Lei nº 11.460/ 2007.
Lei Pres. Rep. nº 10.779/ 2003

25/11/2003

Nacional Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal. Revoga Lei nº 8.287/2003.
Lei Pres. Rep. nº 10.711/ 2003 05/08/2013 Nacional Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.  
Lei Gov/RJ nº 4.116/2003 25/06/2003 RJ Autoriza o poder executivo a criar o Programa Estadual da Pesca Artesanal, no estado do Rio de Janeiro.  

 

Lei Pres. Rep. nº 10.683/2003

 

28/05/2003

 

Nacional

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, sendo alterada em 2008/2009, para incluir a criação do MINISTÉRIO DA PESCA, sua área de competência, atribuições e responsabilidades, dentre outras questões.

Inclusões pela:

MP nº 437/ 2008, e

Lei nº 11.958/ 2009.

Lei Gov/RS nº 11.915/2003 21/05/2003 RS Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do estado do Rio Grande do Sul.  
Lei Pres. Rep. nº 10.670/2003 14/05/2003 Nacional Institui o Dia Nacional da Água.  
Lei Gov/SC nº 12.566/2003 21/01/2003 SC Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no estado de Santa Catarina. Revogada pela Lei nº 12.854/ 2003.
Lei Gov/RJ nº 4.063/2003 02/01/2003 RJ Determina a realização do Zoneamento Ecológico - Econômico do estado do Rio de Janeiro.  

 

Lei Gov/RS nº 11.886/2003

 

02/01/2003

 

RS

Estabele área de exclusão a pesca profissional ou amadora com redes, nas localidades demarcadas pelos poderes muncipais em que ocorra lazer ou recreação, com orla marítima, lacustre ou fluvial, no estado do Rio Grande do Sul.

Altera Lei nº 8.676/ 1988.