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NORMA | DATA | UF | EMENTA | SITUAÇÃO |
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Lei Gov/RJ nº 1.755/1990 | 27/11/1990 | RJ | Autoriza o Poder Executivo a criar a Área de Proteção Ambiental, (APA dos Frades), no Município de Teresópolis, no estado do Rio de Janeiro. | Revoga as disposições em contrário. |
Lei Gov/RJ nº 1.700/1990 | 29/08/1990 | RJ | Estabelece medidas de Proteção Ambiental da Baía de Guanabara, no estado do Rio de Janeiro. | |
Lei Gov/SE nº 2.825 /1990 | 23/07/1990 | SE | Constitui como área de especial proteção ambiental e "paisagem natural notável” todo o trecho do Rio Sergipe, divisa entre os Municípios de Aracaju e Barra dos Coqueiros, no estado de Sergipe. | Revoga as disposições em contrário. |
Lei Gov/RJ nº 1.681/1990 | 19/07/1990 | RJ | Dispõe sobre a elaboração do Plano Diretor das Áreas de Proteção Ambiental criadas no estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. | Revoga as disposições em contrário. |
Lei Gov/RJ nº 1.671/1990 | 21/06/1990 | RJ | Institui a Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA, no estado do Rio de Janeiro. | Revoga as disposições em contrário. |
Lei Gov/RS nº 9.077/ 1990 | 04/06/1990 | RS | Institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental e dá outras providências, no estado do Rio Grande do Sul. | |
Lei Gov/SE nº 2.795/ 1990 | 30/05/1990 | SE | Define como áreas de proteção ambiental permanente a Ilha do Paraíso localizada na foz do Rio Vaza-Barris e a Ilha da Paz, localizada na foz do Rio Santa Maria, em frente ao Povoado Mosqueiro, no estado de Sergipe. | Revoga as disposições em contrário. |