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NORMA | DATA | UF | EMENTA | SITUAÇÃO | |
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Lei Pres. Rep. n° 7.679/1988 | 23/11/1988 | Nacional | Dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em períodos de reprodução e dá outras providências. |
Revoga § 4º e alineas da Lei n° 5.197/ 1967. Revogada pela Lei n° 11.959 /2009. |
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Lei Gov/RS n° 8.735/ 1988 | 04/11/1988 | RS | Estabelece os princípios e normas básicas para a proteção dos recursos hídricos do Estado e dá outras providências | Revogada pela Lei n° 10.350/ 1994. | |
Lei Gov/SE nº 2.683/ 1988 | 16/09/1988 | SE | Declara as áreas cobertas por vegetação de mangue como bens de interesse comum e de preservação permanente, no estado de Sergipe. | Alterada pela Lei n° 3.117/ 1991. | |
Lei Gov/ES n° 4.133 /1988 | 27/07/1988 | ES | Decretolara APP a vegetação natural existente ao redor a ao longo da Lagoa do Jabaeté, no estado de Sergipe. | Revoga as disposições em contrário. | |
Lei Gov/ES n° 4.119/ 1988 | 22/07/1988 | ES | Considera APP os manguezais remanescentes do estado do Espírito Santo. | Revoga as disposições em contrário. | |
Lei Gov/RS n° 8.676/ 1988 | 14/07/1988 | RS | Determina a obrigatoriedade de demarcação das áreas de pesca, lazer ou recreação, nos municípios com orla marítima, lacustre ou fluvial, no estado do Rio Grande do Sul. | Alterada pela: Lei n° 11.886/ 2003, Lei n° 12.050/2003. | |
Lei Gov/RJ n° 1.331/ 1988 | 12/07/1988 | RJ | Cria a APA de Gericinó/Mendanha nos municípios de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro e Nilópolis, no estado do Rio de Janeiro. | Revoga as disposições em contrário. | |
Lei Gov/ES n° 4.107/ 1988 | 05/07/1988 | ES | Transforma em APP o Morro da Concha na Barra do Jacu, no município de Vila Velha, no estado do Espírito Santo. | Revoga as disposições em contrário. | |
07/06/1988 | RJ | Institui a política florestal do estado do Rio de Janeiro. | Revoga Arts. da Lei nº 1.071/1986. | ||
Lei Gov/PR n° 7.661/ 1988 | 16/05/1988 | PR | Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro do estado do Paraná. | Revoga as disposições em contrário. | |
Lei Pres. Rep. n° 7.653/1988 | 12/02/1988 | Nacional | Altera os Arts. 18, 27, 33 e 34 da Lei nº 5.197/1967, que dispõe sobre a proteção à fauna, destacando a proibição pelo uso de agrotóxicos para o perecimento de peixes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou mar territorial brasileiro, bem como praticar pesca predatória, usando instrumento proibido, explosivo, erva ou substância química de qualquer natureza e pescar durante a piracema (1/Out a 30/Jan), nos cursos d'água ou em água parada ou mar territorial, no período em que tem lugar a desova e/ou a reprodução dos peixes. | Altera Arts. da Lei n° 5.197/ 1967. |