1988

NORMADATAUFEMENTA SITUAÇÃO
Decreto-Lei Pres. Rep. nº 2.467/1988 01/09/1988 Nacional Altera a Lei da pesca (Dec-Lei nº 221/1967) quanto a definição do recolhimento anual de taxa pela embarcações nacionais ou estrangeiras que se dediquem à atividade de pesca. Altera o Decreto-Lei n° 221/1967.