if($formestructure): ?> endif;?> if($formestyle): ?> endif;?>
O Plano de Manejo é o principal instrumento de planejamento e gestão de uma unidade de conservação (UC). A Lei nº. 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, estabelece que as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo que abranja a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
Durante a execução do plano de manejo, com base nos objetivos e nos atributos da unidade de conservação, se estabelece o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, incluindo a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.
Os planos de manejo devem ser revisados a cada cinco anos. Nesse intervalo de tempo, é prevista a realização de monitorias e avaliações periódicas como intrumento para assegurar a interação entre o planejamento e a execução, possibilitando a correção de desvios e a retroalimentação permanente de todo o processo de planejamento, de acordo com a experiência vivenciada com a execução do Plano.
O plano de manejo do PNSB foi concluído em 2001 e aprovado em 2002. Desta data em diante foi concluída a primeira etapa da monitoria (área "Paraty-Cunha") e iniciada a segunda etapa (área "Travessia do Mambucaba"). Abaixo estão os documentos disponíveis para download.
Plano de Manejo (aprovado pela Portaria IBAMA n° 112/2002)
11.902 KB |
|
13.626 KB |
|
17.171 KB |